Dicas de como montar a lista dos convidados do casamento
Por mais que a empolgação do casamento leve os noivos a sonharem com uma grande festa, com muitos convidados, a realidade do orçamento costuma trazê-los de volta à dura realidade de que não será possível convidar a todos. Nesse momento, começa a tarefa de montar a “implacável” lista de convidados. E quando o casal vem de famílias numerosas, tudo fica ainda mais complicado.
Calma! O importante é manter os pés no chão, realizar esse trabalho a dois e estabelecer critérios, começando com um número inicial de convidados, que deverá caber no que foi orçado para o evento. Outra dica importante é dar prioridade a colocar na sua lista de convidados aquelas pessoas que os noivos fazem questão da presença e querem muito ver no dia de seu casamento. Se, mesmo assim, o número de convidados ficar acima do proposto, reveja a lista ou reconsidere o seu orçamento.
Quem os noivos devem convidar
Família imediata (próxima) com quem os noivos têm um bom relacionamento e convívio constante: mães, pais, irmãos, irmãs, filhos de outros casamentos.
Família extendida, com quem o casal convive ou mantêm contato permanente: avós, tios, primos, sobrinhos.
Amigos de longa data, convívio cotidiano ou contato ativo.
Os noivos não precisam convidar todos
Família extendida com quem vocês não convivem ou não mantêm contato há muito tempo (avós, tios, primos, sobrinhos)
Colegas de trabalho: deem preferência aos mais próximos, que fazem parte de seus círculos de convívio profissional e informal, chefes e gerentes imediatos e colegas com quem vocês costumam conversar e falar sobre sua vida pessoal.
Colegas da faculdade, escola, curso, etc.: use também a “regra da proximidade”: quanto menos vocês mantiverem contato no local ou fora, menos vocês são obrigados a convidar
Amigos dos pais: conversem com eles, expliquem a questão do orçamento (em especial se são eles que estão financiando o evento) e tentem filtrar apenas amigos mais próximos e essenciais.
Vizinhos: Segue a mesma regra de proximidade e convivência. Vocês não precisam convidar aquele vizinho que apenas diz “Olá” quando passa na calçada.
Os noivos não precisam convidar
Os “Ex”: ex-namorado(a), ex-noivo(a), ex-marido(mulher), a não ser que não haja realmente nenhuma objeção do(a) atual. Nos casos em que há filhos dos “ex”, é preciso analisar como é seu convívio / relacionamento atual com eles e se convidá-los não poderá causar constrangimentos.
Ex-colegas de trabalho, faculdade, escola, etc. com quem vocês não convivem mais ou só trocam mensagens exporádicas.
Profissionais que apenas prestam serviços para vocês, como cabeleireiro, manicure, personal trainer, jardineiro, diarista etc.
Pessoas que vocês conhecem, mas que não convivem cotidianamente e que não deverão estar presentes na sua vida de casados.
Amigos virtuais, que vocês só tem contato via redes sociais como Twitter Facebook, Twitter, Linked-in etc.
Ninguém, por obrigação. Apesar de o casamento ser considerado uma convenção social ou religiosa, o momento é do casal, faz parte da história de vocês. Os noivos não devem se sentir “obrigados” a convidar alguém apenas por formalidade. A única regra aqui é o bom senso!